terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Quem define a regra?

Voltando ao tema da retirada da nossa página do serviço paginas.ufsc.br, decidimos enviar uma resposta ao responsável pelo serviço, e que nos enviou o aviso de retirada do ar.

Para conhecimento de vocês:

= = = = início do email = = = =

Bom dia Sr;

Sobre a questão envolvendo a retirada da página dplsc.paginas.ufsc.br do "ar"; gostariamos de fazer algumas colocações;

O DPL - Docentes pela Liberdade é um Grupo Nacional, regido pelo Estatuto disponível aqui: http://docentespelaliberdade.org/Documentos.php . DPL - Docentes Pela Liberdade  - CNPJ: 35.654.954/0001-00

O DPL possui diretores em várias Universidades, e em Santa Catarina, temos dois Professores instituidos através de portaria que também é disponível aqui: http://docentespelaliberdade.org/Documentos.php .

Dito isso, lembramos de algumas das finalidades desta Associação:

VI - promover e desenvolver a atividade de pesquisa científica e acadêmica;

II - propor e defender políticas adequadas à educação brasileira, que promovam preparo e aperfeiçoamento técnico-científico-cultural, beneficiando de forma indiscriminada à toda sociedade;

IV - organizar reuniões de trabalho, seminários acadêmicos, eventos de confraternização, comemoração de datas cívicas e participar de atividades análogas em todo o país, condizentes com os fins deste estatuto;

X - promover a educação gratuita, observando-se a forma complementar de participação das organizações não governamentais de que trata a Lei;

Lembrando ainda que o Grupo formado dentro da UFSC é um grupo formado e dirigido por dois professores da UFSC, que nomearam um terceiro membro, servidor desta universidade, para promover o site do grupo.

Diante o exposto, não vemos nenhuma justificativa aceitável para a restrição da divulgação dos trabalhos do DPL no âmbito desta Universidade.

Sendo o trabalho do DPL totalmente alinhado as premissas expostas no próprio site da UFSC como Missão, Visão e Valores.

Indicar que o "serviço páginas" é apenas para "órgãos ou eventos institucionais", é bastante vago, principalmente por ser o DPL-SC ou o grupo  exatamente um órgão dentro desta Universidade.

"ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão."

O órgão DPL é um Grupo de Trabalho, formado pela livre associação de docentes e técnicos desta universidade.

O órgão DPL existe, de fato.
De quem seria a competência para julgar sua existência no âmbito desta Universidade?

Colocadas essas questões, solicitamos o imediato retorna da página até que os devidos questionamentos sejam claramente respondidos e justificados para a retirada do site.

Subescrevem este e-mail;
Eu, Marcelo Vardanega. Coordenador Financeiro DPL-SC-UFSC m.vardanega@ufsc.br
Diretor DPL-SC-UFSC Narcelo Macedo  marcelomacedo@egc.ufsc.br
Vice Diretor DPL-SC-UFSC Ivo Cesar Martorano - ivo.martorano@ufsc.br

= = = = fim do email = = = =

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