quarta-feira, 25 de março de 2020

E a História da página ainda rende!

Ainda sobre a página do dpl-sc;

Resposta recebida em 19/02/2020;

Novamente venho ratificar meu entendimento, sendo que o uso do serviço Páginas@UFSC é destinado a órgãos ou eventos institucionais, contudo não consegui encontrar a institucionalidade da criação daquilo que você intitula de "grupo que participo", dentro da UFSC, não sendo isso um ato de censura, vejo como mal uso do serviço sendo corrigida com um ato administrativo.

Eu particularmente participo de grupos formados somente por amigos e colegas da UFSC, mas que não tem qualquer relação ou vínculo institucional formal.

Caso você não concorde com meu ato discricionário, pode encaminhar o documento formal de criação do grupo dentro da UFSC assinado por servidor que tenha competência para executar tal ato administrativo no âmbito dessa Universidade. Caso os representantes desse grupo tenham sido designado por portaria da UFSC, também é um documento válido. Em posse desses documentos, certamente meu ato terá sido equivocado, mas sem representar qualquer tipo de censura.

Sobre o Departamento de Sistemas de Informação, ele está hierarquicamente vinculado a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, por conta dessa característica, existe uma chefia imediata a qual respondo formalmente.

Você, na característica de servidor da UFSC, deve estar submetido a uma estrutura similar, respondendo diretamente a uma chefia imediata e tendo que respeitar e se submeter as mesmas legislações que eu.

Como uma singela forma de orientação aos colegas, que talvez sejam formados por servidores novos e sem conhecimento da forma como a Universidade é estruturada, recomendo a leitura do regimento geral da UFSC, seu Estatuto, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional. Nesses documentos existem dados suficientes para esclarecer o que é a Universidade, como ela é composta e ainda o caminho para o qual está seguindo. 

Espero ter ajudado o nobre colega no entendimento dessas questões, caso não tenha logrado êxito, infelizmente não tenho mais argumentos ou o que eu possa fazer para auxiliá-lo, cabendo o acionamento de outras instâncias que você julgar necessárias para deliberarem e encaminharem sobre esse assunto.

Novo questionamento(25/03/2020):

E; eu li o regimento e o regulamento geral, e não há clareza na descrição do caminho a ser seguido, por isso estou insistindo contigo.

Por isso eu te pergunto que documento eu preciso apresentar. Eu preciso apresentar um documento com portaria do Reitor para criação de um "grupo" que vc aceite como grupo da ufsc possível de ter uma página?

Um docente, professor pode sozinho iniciar um grupo, por conta propria? Ele teria que mandar um Ofício pra onde? ou só mandar pra você?

Essa clareza, aliás, deveria estar disposta no proprio site do serviço "páginas".

E ainda, e as páginas pessoais? Elas estão liberadas para qualquer docente ou técnico administrativo?

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ps: Só eu que acho que falta sim clareza nesse processo todo?

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